top of page

Os direitos que devem conter no contrato de compra do imóvel

  • Foto do escritor: rodriguesmaia
    rodriguesmaia
  • 18 de nov. de 2016
  • 2 min de leitura

A gratificação de comprar o seu próprio imóvel é algo considerado uma das maiores felicidades de nossa vida. Conseguir tornar um sonho em algo real, em algo palpável, é sentir todo esforço, economias de anos, valendo a pena. Seja comprando o imóvel à vista ou de forma financiada com a ajuda de um banco, a sensação de ter algo seu é indescritível. Mas durante este processo, existem diversas burocracias que constituem a compra final. Não a própria negociação em si, que tende a ser mais simples, pois a escolha do imóvel é sempre mais prazerosa, mas a parte da documentação… Essa sim é complicada.

Como muitas pessoas estão comprando seus imóveis – e não são da área de direito ou ramo imobiliário – desconhecem algumas leis e cláusulas que devem conter no contrato da compra do imóvel. Por isso é importante conhecer todos os seus direitos presentes no contrato, para tudo ser autenticado de forma legal, não trazendo nenhum problema para você nem para a outra parte em nenhum momento da negociação e, principalmente, após ela.

Mas se você, mesmo tendo condições de contratar um advogado, quer conhecer todos os direitos que devem conter no contrato de compra do imóvel, esse texto é importante para conhecer, ao menos o básico, das referências importantes no contrato. Não fique mais perdido nas negociações.

Qualificação de ambas as partes é um dado fundamental, básico e imprescindível

O contrato do imóvel deve conter todos os dados pessoais, tanto da pessoa que está vendendo o imóvel quanto daquele que o está comprando. Esses dados são refentes ao: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF e o endereço da residência atual. Alguns ainda podem conter reservista para os homens e título de eleitor.

No contrato, não esqueça a descrição do imóvel

É extremamente recomendável que no contrato haja a descrição do imóvel, sendo idêntica a da matrícula do próprio no Cartório de Registro. Ali vão constar as informações da casa, como a metragem, disposição dos cômodos, área total, área útil e tempo de construção. Se quiser detalhar mais, você pode falar sobre o entorno do imóvel, mas isso não é obrigatório, visto que pode haver mudança com o decorrer dos anos.

O valor

No contrato deve conter o valor exato do imóvel, com cada centavo, de modo a servir de parâmetro para negociações futuras. Além disso, no contrato há como a negociação foi realizada: pagamento à vista, parcelado, financiado com o banco – e com qual banco -, se foi direto com a construtora e assim por diante.

 
 
 

Comments


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page